Sindineves esclarece base de cálculo do retroativo da insalubridade | Assista ao vídeo exclusivo sobre o tema!

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A Dra. Katly Guimarães retorna para esclarecer as dúvidas dos Servidores sobre o retroativo do adicional de insalubridade. A base de cálculo deste benefício será sobre o laudo lançado no processo judicial ingressado, retroagindo à data da feitura do laudo, realizado em 30 de novembro de 2022. Inicialmente, o pedido era retroagir aos últimos cinco anos, mas devido a mudanças na jurisprudência, o posicionamento atual é este explicado pelo nosso Jurídico.

Servidores interessados em saber sua base de cálculo: é necessário ser sócio do Sindicato. A filiação é essencial no sentido de preservar seu direito ao retroativo e para que possamos fornecer os cálculos necessários, permitindo uma estimativa dos valores a serem depositados em sua conta.

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